Arena das Dunas recebeu quatro jogos da Copa de 2014 (Foto: Getty Images)
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte apontou indícios de
superfaturamento de R$ 2,65 milhões em dois contratos de consultoria
para estruturação, modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria
Público-Privada da Arena das Dunas. Os contratos foram firmados pelo
Governo do Estado com a empresa paulista Valora Participações. Além do
superfaturamento, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa
2014 identificou irregularidades como sobrepreço de R$ 1,58 milhão,
ausência de orçamento base, justificativa de preço e termo de
referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da licitação. As
irregularidades foram encontradas nos contratos 05/10 e 15/10, ambos
relativos a consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para
construir a Arena das Dunas. O contrato 05/10 foi firmado através
de dispensa de licitação para o fornecimento de "assessoria econômica,
financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de
Manifestação de Interesse para os estudos do projeto da Arena das
Dunas", no valor de R$ 270 mil. Já o contrato 15/10, que trata de
"consultoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do
projeto de parceria público-privada da Arena das Dunas", foi licitado e
teve a Valora como única interessada e vencedora, com um custo de R$ 4,6
milhões.
Serviços não prestados
Em
relação ao contrato 15/10, o TCE explica que os consultores apresentaram
regime de trabalho incompatível com a realidade. Sete dos 11
contratados alegadamente trabalharam 77,2 horas por dia no período entre
16 de setembro e 7 de outubro de 2010. Os outros quatro supostamente
trabalharam 38,6 horas por dia. "Tendo em vista que um dia só tem 24
horas restou identificada a ocorrência de superfaturamento, no valor de
R$ 2.383.248,00", diz o Tribunal de Contas do Estado. De
acordo com o relatório, "é óbvio que tais volumes de horas trabalhadas
jamais existiram". O tribunal acrescenta que não há nos autos qualquer
folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação dos
serviços por parte dos consultores. O resultado do trabalho das
consultorias também é contestado no relatório. Na primeira fatura, a
Valora apresentou como serviço prestado o plano de trabalho já anexado
no momento da licitação, segundo o TCE. "De tal sorte, tal empresa
recebeu por algo não contratado e que já havia sido apresentado para
pontuação de sua proposta técnica", complementa o relatório.
Por GloboEsporte.comNatal
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