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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Arena das Dunas recebe recomendação para liberar acesso com bebidas e alimentos



As Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor expediram, através do Ministério Público Estadual, uma recomendação à administração da Arena da Dunas para que seja liberada a entrada de torcedores com alimentos e bebidas. A recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do Torcedor entre o PROCON-Natal, Polícia Militar e representantes do Arena da Dunas. De acordo com o documento, a proibição em questão configura a prática de “venda casada”, expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio. O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo de plástico descartável de até 500 ml, e alimentos de uso individual, semelhante ou igual aos que são comercializados no interior do estabelecimento, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas, desde que embalados ou acondicionados em materiais que não ofereçam risco à integridade física dos torcedores. 


Fonte: Portal no Ar/MPRN

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